Por : VANESSA BAGGIO
Ex-Presidenta da OAB-Consumidor – Alagoas
Como a notícia é de interesse de todos os cidadãos, e como, na época, a OAB CONSUMIDOR – ALAGOAS
se posicionou frontalmente contra a imposição de depósito recursal de 100% do valor da condenação,
(tanto em defesa dos consumidores como em defesa dos fornecedores – pois dificultava e quase inviabilizava
o acesso ao duplo grau de jurisdição), é com grata satisfação que informo que o Supremo Tribunal Federal suspendeu,
liminarmente, o dispositivo da lei alagoana que exigia o referido depósito.
A decisão, UNÂNIME, foi do do Plenário do STF, na Sessão da tarde desta quarta-feira, dia 29 de Outubro de 2008.
A lei atacada é a Lei 6.816/07, cujo artigo 7° tratava dos valores dos depósitos recursais.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), foi quem ajuizou na Corte a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4161.
Com efeito, conforme defendemos em inúmeras entrevistas, a lei feria os artigos 5º, incisos LIV e LV, e 22, inciso I da Constituição Pátria.
O ministro decidiu pela concessão da medida cautelar (liminar) para suspender o artigo 7º. A decisão do colegiado foi unânime.
Continuamos acreditando que a vitória, ainda que parcial (já que se trata de medida cautelar com deferimento de decisão liminar), em breve se consolidará em decisão de mérito em respeito aos direitos dos consumidores e dos fornecedores.
Dra. Vanessa Baggio
BAGGIO, Lopes e Souza
Advocacia e Consultoria Jurídica
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