Ana d'Angelo e Ananda Rope
BRASÍLIA - Fiscais da lei e dos abusos na administração pública, parte dos membros do Ministério Público da União está engordando com diárias os salários já altos, que vão de R$ 21 mil a R$ 23 mil, quando viajam a trabalho: o valor recebido por dia vai de R$ 700,16 a R$ 775,83. O chefe do MPU, o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, recebe mais ainda: quase dois salários mínimos, R$ 816,17 por dia fora de Brasília. É o maior valor de diária pago pela administração pública federal.
Um ministro do Supremo Tribunal Federal tem direito à quantia de R$ 614, e juízes federais, de R$ 571. O valor para senadores e deputados também é menor: R$ 330 e R$ 300. Já o advogado-geral da União e o defensor-público-geral da União recebem bem menos, entre R$ 148,29 e R$ 187,83, conforme a cidade de destino. As diárias de procuradores federais, procuradores da Fazenda Nacional, auditores fiscais e delegados da Polícia Federal, sem cargos de chefia, são mais baixas ainda, de R$ 103,08 a R$ 130,56, de acordo com a cidade.
Os servidores do Executivo são os que recebem a menor diária na administração pública, mesmo quando comparados com aos demais do mesmo nível do Legislativo, Judiciário e MPU. Os valores estão congelados há 13 anos. O Ministério do Planejamento informou que não há previsão de reajustar as diárias do Executivo.
As diárias foram criadas no serviço público para cobrir as despesas de transporte, hospedagem e alimentação do funcionário que precisa se deslocar para outra cidade. O valor alto causa constrangimento em parte dos membros do MP. O procurador da República em Santa Catarina, David Lincoln Rocha, moveu ação civil pública contestando a lei que fixou as diárias em 1/30 dos vencimentos brutos dos integrantes do órgão. Ele pediu liminar para reduzir a quantia ao valor pago aos titulares das demais carreiras jurídicas da União ou valor máximo de R$ 183,00. Para ele, a lei é inconstitucional porque viola os princípios da moralidade e da eficiência da administração pública.
O juiz da 1ª Vara Federal em Joinville, Roberto Fernandes Junior, extinguiu a ação sem julgar o mérito, alegando que a matéria não pode ser analisada em ação civil pública, e sim em ação direta de inconstitucionalidade (Adin). David Rocha recorreu ao Tribunal Regional Federal. Questionado se entrará com Adin contra a lei, o chefe do MP, Antônio Fernando de Souza, afirmou que não se manifestaria.
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