Home  |  Notícias  | Categorias | Artigos
  Buscar Matéria/Notícia no Alagoas:

123 Flash Menu Placeholder.

« Fevereiro 2010 »
Seg Ter Qua Qui Sex Sáb Dom
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728

Qual desses vc não votaria para governador?
Cícero Almeida
Fernando Collor
Ronaldo Lessa
Teotônio Vilela

 

MPE denuncia juiz que agrediu namorada Data: 8 Fev 2010 / Autor: alagoas / Categoria: Municípios}

O procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, denunciou nesta terça-feira (02) o juiz José Carlos Remígio, da Comarca de São Miguel dos Campos, por lesão corporal leve qualificada. O Ministério Público Estadual propõe a condenação do magistrado nos termos do artigo 129, § 9º do Código Penal Brasileiro, c/c artigo 7, II da Lei 11340/06 (Lei Maria da Penha). Se condenado, Remígio pode pegar de três meses a três anos de detenção.
No dia 25 de dezembro de 2009, o magistrado foi preso após ser flagrado pela Polícia Militar agredindo a namorada Cláudia Granjeiro de Souza, em uma avenida no bairro de Cruz das Almas, em Maceió. O juiz José Carlos Remígio chegou a ficar 14 dias preso em uma sala do quartel-geral do Corpo de Bombeiros, no Trapiche, até que sua defesa conseguiu um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Alagoas.
Para o Ministério Público as provas de que o juiz agiu com violência contra a vítima são evidentes, inclusive com a comprovação em um laudo de Exame de Corpo de Delito e imagens gravadas por policiais militares e pela imprensa. “No depoimento da vítima ela relata os fatos minuciosamente e confirma que foi agredida violentamente pelo seu companheiro, no início de forma verbal, e depois com murros, até mesmo batendo com a cabeça dela contra o pára-brisa”, contou o procurador-geral.
Por duas vezes o Ministério Público Estadual se manifestou pela manutenção da prisão preventiva do juiz José Carlos Remígio. Na primeira, ainda no final do ano passado, o procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares, já tinha emitido um parecer pela permanência da prisão – posicionamento que foi seguido pela desembargadora Elizabeth Carvalho em sua decisão inicial de levar o magistrado a ser recolhido preventivamente ao quartel do Corpo de Bombeiros.
O outro parecer fez relação à decisão da vítima que renunciou a representação contra o magistrado, alegando não ter mais interesse em iniciar a ação penal contra o agressor. Para o MPE, a iniciativa de Cláudia Granjeiro não podia obstacular a instauração da ação penal, afinal o entendimento é de que a lesão corporal praticada contra a mulher no âmbito doméstico é qualificada por força do artigo 129, parágrafo 9º do Código Penal e se disciplina segundo as diretrizes desse Estatuto Legal, sendo a ação penal pública incondicionada.

|

Powered by CuteNews © 2004- 2010 . RSS Gerada em 4.1872 segundos.
DB queries: 8

© Copyright Alagoas Notícias:: Fonte de Informações Atualizadas. Todos os Direitos Reservados.